Alterar as Portarias 9/SVMA/2008 e 43/SVMA/2006, quanto à composição do Colegiado da Câmara de Compensação Ambiental – CCA.
PORTARIA 58/15 - SVMA
JOSÉ TADEU CANDELÁRIA , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Lei Municipal nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
RESOLVE:
I - Alterar as Portarias 9/SVMA/2008 e 43/SVMA/2006, quanto à composição do Colegiado da Câmara de Compensação Ambiental – CCA, que passará a ser constituído por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes das seguintes unidades:
a) Gabinete;
b) Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE;
c) Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN;
d) Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT;
e) Departamento de Gestão Descentralizada – DGD;
f) Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;
g) Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental – DEPAVE- DPAA.
II – Representantes da Assessoria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental e da Divisão Técnica de Produção e Arborização – DEPAVE-2 participarão das reuniões e acompanharão os trabalhos do colegiado da CCA.
III – A coordenação geral e executiva da Câmara de Compensação Ambiental será exercida por servidor municipal indicado pelo titular da Pasta.
IV – A Câmara de Compensação Ambiental deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta portaria, proposta de alteração da Portaria 43/SVMA/2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, promovendo as adequações necessárias para o atendimento da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.887/09 e do Decreto nº 53.889/13.
V – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 42/SVMA/2006.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo