Altera alínea c do item 3 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16, 3.249, de 27/04/16 e 5.136, de 20/07/16, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 5.289, DE 28 DE JULHO DE 2016
Altera alínea c do item 3 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16, 3.249, de 27/04/16 e 5.136, de 20/07/16, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que lhe representou o Presidente do SINDSEP, por meio do Ofício nº 505/2016/SINDSEP,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea c do item 3 do inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 7.544, de 09/12/15, alterada pelas Portarias SME nºs 1.875, de 25/02/16, 2.669, de 29/03/16, 3.249, de 27/04/16 e 5.136, de 20/07/16, passa a vigorar com a seguinte redação:
3. SINDSEP
.......................
c) Seminário de formação (para trabalhadores lotados na Educação):
03 e 04/11/16.
.......................
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo