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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 37 de 13 de Julho de 2017

AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência, por 1 (um) mês, dos Termos de Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC) tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, constantes do Anexo III desta Portaria, cujas vigências se encerrariam em 13/07/2017 e 29/07/2017 de acordo com as minutas de termo aditivo constantes no Anexos I ou II da presente Portaria.

Portaria nº 37/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o dever público de garantir a continuidade do atendimento aos usuários dos serviços socioassistenciais mantidos pela Pasta;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação de vigência com base na legislação em que estes convênios foram firmados, cujos vencimentos ocorrerão no mês de julho;

CONSIDERANDO que no período citado no item anterior teremos parcerias com aditamentos autorizados em virtude o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2017, nos termos da Portaria 22/SMADS/2017;

CONSIDERANDO as dificuldades financeiro-orçamentárias da Pasta.

RESOLVE

Art.1º – AUTORIZAR a prorrogação dos prazos de vigência, por 1 (um) mês, dos Termos de Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC) tendo por objeto a prestação de serviços de assistência social, constantes do Anexo III desta Portaria, cujas vigências se encerrariam em 13/07/2017 e 29/07/2017 de acordo com as minutas de termo aditivo constantes no Anexos I ou II da presente Portaria.

§ Único – Ficam AUTORIZADAS as prorrogações até as datas constantes no Anexo IV desta Portaria, das vagas acrescidas para acolhimento na ocorrência de baixas temperaturas das parcerias, as quais tiveram vagas aditadas nos termos da Portaria 22/SMADS/2017.

Art. 2º - Confirmada a disponibilidade financeiro-orçamentária, ficam autorizados os empenhamentos de recursos para os aditamentos dos Termos de Convênios constantes dos ANEXOS III e IV.

Art. 3º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme ANEXOS I ou II desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) desta Pasta e à apresentação pelas organizações conveniadas de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.

Art. 4º - A prorrogação prevista no art. 1º desta Portaria fica condicionada à devida instrução dos processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no ANEXO III e IV desta Portaria, a ser providenciada pela Supervisões de Assistência Social (SAS), com os seguintes documentos:

a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;

c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.117 de 04/06/2012;

d) uma via do Termo de Aditamento firmado.

Art. 5º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente e por meio do SEI uma via do Termo de Aditamento, assinada, para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.

Art. 6º - Fica dispensada a necessidade de apresentação de novos Demonstrativos de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, ficando convalidados os Demonstrativos apresentados nos termos do artigo 5º, b da Portaria 48/SMADS/2016, com alterações da Portaria 59/SMADS/2016, bem como os que estão sendo apresentados para vigência da anualidade 2017/2018.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo