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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 16 de 13 de Abril de 2017

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SMADS número 14, de cinco de abril do presente ano, até o dia três de maio de 2017.

PORTARIA SMADS nº. 16, de 13 de abril de 2017.

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a diversos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos em sede do Processo Administrativo nº 2014-0.238.294-0;

CONSIDERANDO a complexidade e a extensão dos dispositivos a serem objeto de regulamentação no âmbito desta Pasta;

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SMADS número 14, de cinco de abril do presente ano, até o dia três de maio de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo