PORTARIA SMADS nº. 16, de 13 de abril de 2017.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, a diversos dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos em sede do Processo Administrativo nº 2014-0.238.294-0;
CONSIDERANDO a complexidade e a extensão dos dispositivos a serem objeto de regulamentação no âmbito desta Pasta;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SMADS número 14, de cinco de abril do presente ano, até o dia três de maio de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo