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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COJUR Nº 2 de 6 de Abril de 2020

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no item 53 do Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF/COJUR n° 02, de 06 de abril de 2020 

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no item 53 do Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018

O COORDENADOR DA COORDENADORIA JURÍDICA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1° Ficam designados os Auditores-Fiscais Tributários Municipais Pedro Ivo Gândra, RF nº 756.077.0 e Sandra Barbosa Pacheco Santinho, RF nº 686.933.5, lotados na Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Fazenda para realizarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir do dia 7 de abril de 2020, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, a atividade de mapeamento de processos no âmbito da Coordenadoria Jurídica - COJUR.

Art. 2° Em razão de a atividade de mapeamento de processos citada no art. 1º desta Portaria possuir grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens 1 a 52 do Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018, para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal e da apuração da meta estabelecida no art. 3º da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do art. 1º desta Portaria será apurada pela pontuação prevista no item 53 do Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 3ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF/COJUR n° 04/2020 - Prorroga por 20 (vinte) dias o prazo previsto no art. 1º da Portaria.