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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COJUR Nº 4 de 24 de Abril de 2020

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria SF/COJUR nº 02, de 06 de abril de 2020 e dá outras providências.

PORTARIA SF/COJUR n° 04 de 24 de ABRIL de 2020.

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria SF/COJUR nº 02, de 06 de abril de 2020 e dá outras providências.

O COORDENADOR DA COORDENADORIA JURÍDICA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica prorrogado por 20 (vinte) dias o prazo previsto no art. 1º da Portaria SF/COJUR nº 02, de 06 de abril de 2020.

Art. 2° Excepcionalmente, em razão de necessidade do serviço, os servidores designados no art. 1º da Portaria SF/COJUR nº 02, de 06 de abril de 2020, poderão receber tarefas relacionadas com as atividades desempenhadas ordinariamente pela Coordenadoria Jurídica que, após atribuídas, serão cumpridas prioritariamente, exclusivamente e durante jornada diária integral.

§1º. No caso da hipótese mencionada no caput deste artigo, o lançamento das atividades correspondentes à jornada diária de trabalho, para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal e da apuração da meta estabelecida no art. 3º da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018, deverá ser realizado exclusivamente com base na pontuação estabelecida nos itens 1 a 52 do Anexo Único da Portaria SF nº 361, de 18 de dezembro de 2018, não se aplicando o previsto no item 53.

§2º. A designação para a realização das atividades especificadas no caput deste artigo será informada por e-mail coorporativo ao servidor, cabendo sua execução a partir do dia subsequente.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo