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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 112 de 5 de Maio de 2017

Constituir Grupo de Trabalho, que terá como finalidade elaborar proposta de lei, visando a instituição definitiva do Programa Trabalho Novo.

PORTARIA 112, DE 5 DE MAIO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto 57.652, de 07 de abril de 2017, que institui o Projeto Piloto do Programa Trabalho Novo e dispõe sobre a realização de eventos concernentes ao escopo do referido Projeto,

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho, que terá como finalidade elaborar proposta de lei, visando a instituição definitiva do Programa Trabalho Novo.

II – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

a. Procuradoria Geral do Município – PGM:

Tatiana Batista – RF 753.982.7

b. Secretaria do Governo Municipal – SGM:

Tatiana Regina Rennó Sutto – RF 670.591-0

c. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ:

Rafael Rodrigues de Oliveira – RF 838.670.6

d. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Daniele Chamma Cândido – RF 748.111.0

e. Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE:

Roger Francisco Borges – RF 800.650.4

f. Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR:

Rodrigo Ravacci Brisola – RF 803.884.8

g. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

Claudio Mendonça Braga – RF 723.462.7

III – A coordenação dos trabalhos competirá ao representante da Procuradoria Geral do Município – PGM.

IV – O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto 57.652/2017.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo