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DECRETO Nº 57.652 de 7 de Abril de 2017

Institui o Projeto Piloto do Programa Trabalho Novo; dispõe sobre a realização de eventos concernentes ao escopo do referido Projeto.

DECRETO Nº 57.652, DE 7 DE ABRIL DE 2017

Institui o Projeto Piloto do Programa Trabalho Novo; dispõe sobre a realização de eventos concernentes ao escopo do referido Projeto.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Piloto do Programa Trabalho Novo, com a finalidade de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento das atividades preparatórias do Programa Trabalho Novo, que terá por escopo promover o acesso das pessoas em situação de rua da Cidade de São Paulo a vagas de emprego e ao empreendedorismo, inclusive economia solidária, visando a sua inclusão social e a geração de renda.

Parágrafo único. O Projeto Piloto ora instituído vigorará até a implantação, em caráter definitivo, do Programa Trabalho Novo.

Art. 2º O desenvolvimento do Projeto Piloto ora instituído caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Parágrafo único. Caberá às Secretarias Municipais referidas no “caput” deste artigo a identificação de vagas de emprego e trabalhos voltados ao empreendedorismo, inclusive economia solidária, para a população em situação de rua.

Art. 3º Observada a legislação municipal em vigor, para a execução do Projeto Piloto do Programa Trabalho Novo, poderão ser:

I – firmadas parcerias com pessoas jurídicas de direito privado que proporcionem oportunidades de trabalho a pessoas em situação de rua;

II – firmadas parcerias, na modalidade acordo de cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com organizações da sociedade civil;

III – realizados eventos concernentes ao escopo do projeto.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

I - a identificação, entre as pessoas em situação de rua cadastradas no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS e em programas de inserção social voltados à população em situação de rua, de candidatas para as vagas e trabalhos referidos no parágrafo único do artigo 2º deste decreto;

II - o apoio técnico para a regularização documental das pessoas em situação de rua candidatas a integrar o Projeto Piloto;

III - o acompanhamento individual dos participantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto Piloto;

IV - a elaboração de diagnóstico do Projeto Piloto.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo:

I - a prestação de apoio e orientação técnica aos parceiros privados, bem como às pessoas em situação de rua no que se refere à expedição de documentos (Carteiras de Trabalho e Previdência Social), formalização das modalidades de trabalho desenvolvidas pelo projeto e orientação trabalhista e previdenciária, por meio do atendimento nas unidades do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo – CATe;

II - a capacitação das pessoas em situação de rua participantes do Projeto Piloto nas habilidades e competências necessárias à sua inserção no mercado de trabalho;

III - o encaminhamento das pessoas capacitadas nos termos do inciso II deste artigo para as vagas de emprego e trabalhos voltados ao empreendedorismo e economia solidária;

IV - a atribuição do “Selo Trabalho Novo, Empresa Solidária”, na forma disposta em regulamento, aos parceiros privados;

V - o apoio para a elaboração do diagnóstico do Projeto Piloto.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

I - o apoio para a implementação do Projeto Piloto, colaborando com a interlocução com a sociedade civil e garantindo a transversalidade do Projeto;

II - o apoio técnico para a regularização documental das pessoas em situação de rua participantes do Projeto Piloto;

III - o apoio para a elaboração do diagnóstico do Projeto Piloto;

IV - a apresentação do diagnóstico do Projeto Piloto para o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, em obediência ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013.

Art. 7º Os eventos mencionados no inciso III do artigo 3º deste decreto poderão ser realizados em logradouros públicos da Cidade de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pela Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo e pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, individual ou conjuntamente, pelo período máximo de 90 (noventa) dias por evento, ficando neles facultada a comercialização de alimentos prontos para consumo e de bebidas não alcóolicas pelas pessoas em situação de rua participantes do Projeto Piloto devidamente credenciadas.

§ 1º Deverá ser realizado chamamento público para a seleção das pessoas jurídicas de direito privado interessadas em participar do evento, as quais deverão apresentar suas propostas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do respectivo edital.

§ 2º Será firmada parceria com as pessoas jurídicas selecionadas.

§ 3º Caberá aos parceiros privados capacitar tecnicamente e credenciar as pessoas em situação de rua participantes do Projeto Piloto, encaminhadas nos termos do artigo 5º, inciso III, deste decreto, bem como disponibilizar os produtos a serem comercializados e os bens materiais para tanto necessários, tais como uniformes, equipamentos para armazenamento da mercadoria e credenciais, além das demais obrigações que constarem dos termos de parceria.

§ 4º As atividades desenvolvidas em decorrência dos termos de parceria firmados pelas pessoas credenciadas e pelos parceiros privados estarão sujeitas à fiscalização pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, quanto à regularidade da ocupação dos logradouros públicos.

Art. 8º Para a elaboração de proposta de projeto de lei visando a instituição definitiva do Programa Trabalho Novo, será constituído grupo de trabalho composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Procuradoria Geral do Município, que coordenará o grupo de trabalho;

II - Secretaria do Governo Municipal;

III - Secretaria Municipal de Justiça;

IV - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo;

VI - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;

VII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Parágrafo único. O grupo de trabalho de que trata o “caput” deste artigo deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste decreto.

Art. 9º Os eventos públicos organizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, incluídos ou não no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, quando envolverem o credenciamento de pessoas para a prestação de serviços e comercialização de produtos em vias públicas, poderão oferecer vagas para pessoas em situação de rua participantes do Projeto Piloto.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderão editar portaria conjunta contendo as normas complementares destinadas à execução das disposições deste decreto.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ELISEU GABRIEL DE PIERI, Secretário Municipal de Trabalho e Empreendedorismo

PATRICIA GAMA DE QUADROS BEZERRA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo