PORTARIA 112, DE 5 DE MAIO DE 2017
JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto 57.652, de 07 de abril de 2017, que institui o Projeto Piloto do Programa Trabalho Novo e dispõe sobre a realização de eventos concernentes ao escopo do referido Projeto,
RESOLVE:
I – Constituir Grupo de Trabalho, que terá como finalidade elaborar proposta de lei, visando a instituição definitiva do Programa Trabalho Novo.
II – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
a. Procuradoria Geral do Município – PGM:
Tatiana Batista – RF 753.982.7
b. Secretaria do Governo Municipal – SGM:
Tatiana Regina Rennó Sutto – RF 670.591-0
c. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ:
Rafael Rodrigues de Oliveira – RF 838.670.6
d. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:
Daniele Chamma Cândido – RF 748.111.0
e. Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE:
Roger Francisco Borges – RF 800.650.4
f. Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR:
Rodrigo Ravacci Brisola – RF 803.884.8
g. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:
Claudio Mendonça Braga – RF 723.462.7
III – A coordenação dos trabalhos competirá ao representante da Procuradoria Geral do Município – PGM.
IV – O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 8º do Decreto 57.652/2017.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo