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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE M'BOI MIRIM - PR/MB Nº 18 de 5 de Julho de 2017

DELEGAR ao CHEFE DE GABINETE da Prefeitura Regional M’Boi Mirim, competência para autorizar e praticar todos os atos necessários para agilizar os procedimentos administrativos pertinentes, no âmbito da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU/PRMB.

PORTARIA nº 018/SP-MB/GAB/2017

A PREFEITA REGIONAL DE M’BOI MIRIM, RITA MADUREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto na Lei nº 11.228/92, regulamentada pelo Decreto nº 32.329/92, especialmente o seu artigo 9º, o qual trata da competência;

Considerando o disposto no artigo 69, da Lei nº 16.642/17 – Novo Código de Obras;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 10.205/86, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008, especialmente seu artigo 20, o qual trata da competência;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 15.499/2011 regulamentada pelo Decreto nº 52.857/2011, especialmente seu artigo 12, o qual trata da competência;

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 13.558/2003 alterada pela Lei 13.876/2004, regulamentada pelo Decreto 43.383/2003 alterado pelo Decreto 45.324/2004, especialmente o seu artigo 32, o qual trata da competência;

Considerando, finalmente, o disposto na Lei nº 11.522/1994, regulamentada pelo Decreto nº 34.313/1994, especialmente o seu artigo 24, o qual trata da competência;

RESOLVE:

I – DELEGAR ao CHEFE DE GABINETE da Prefeitura Regional M’Boi Mirim, competência para:

1. Em conformidade com o disposto no inciso XIV do Ítem 1 e inciso IV do Ítem 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/02 – SGM, poderes para autorizar e praticar todos os atos necessários para agilizar os procedimentos administrativos pertinentes, no âmbito da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos – SUSL/CPDU/PRMB.

II – A presente Portaria será por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo