PORTARIA 182, DE 19 DE JULHO DE 2001
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DETERMINAR seja providenciada por todas as repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, a afixação, em local de ampla visibilidade, de cópia do inteiro teor da Lei Municipal 11846, de 6 de julho de 1995, que dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr