CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 182 de 20 de Julho de 2001

DETERMINA A AFIXACAO, EM LOCAL VISIVEL, DO INTEIRO TEOR DA LEI 11846/95, SOBRE APLICACAO DE PENALIDADE A PRATICA DE MOLESTAMENTO SEXUAL NAS DEPENDENCIAS DA ADMINISTRACAO DIRETA/INDIRETA.

PORTARIA 182, DE 19 DE JULHO DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

DETERMINAR seja providenciada por todas as repartições públicas municipais, da Administração Direta e Indireta, a afixação, em local de ampla visibilidade, de cópia do inteiro teor da Lei Municipal 11846, de 6 de julho de 1995, que dispõe sobre a aplicação de penalidade à prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr