CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 25 de 28 de Maio de 2026

Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador-Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014.

PORTARIA Nº 25/2026/CGM-G, de 27 de maio de 2026.

 

Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador-Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014.

 

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 da maio de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n° 16.974, de 23 de agosto de 2018, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 55.107, de 13 de maio de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo relacionados para a composição da Comissão responsável por assessorar o Controlador-Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014:

I - Anderson Carvalho Pereira - RF 844.118.9;

II - Liara Macedo Rodrigues - RF 856.887-1;

III - Thiago Ryuichi Hirata - RF 835.990.3;

IV - Leda Helena Barreto Leite - RF 836.045-6;

V - Barbarah da Silva Dantas – RF 843.743-2

VI - Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8;

VII - Jardel Soares Fernandes, RF 773.545-6.

 

Art. 2º. A Comissão deverá prestar o assessoramento a partir do recebimento da proposta de Acordo de Leniência.

 

Art. 3º. A coordenação da Comissão caberá ao Anderson Carvalho Pereira, Procurador do Município de São Paulo.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias CGM/G nº 89/2021, 144/2021, 013/2022 e 08/2023.

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral  do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo