Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º da agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014 e retirratifica os atos anteriores.
Portaria nº 89/2021-CGM-G, de 14 de abril de 2021.
Designa os integrantes da Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º da agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014 e retirratifica os atos anteriores.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 da maio de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n° 16.974, de 23 de agosto de 2018, e tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 55.107, de 13 de maio de 2014,
CONSIDERANDO que compete ao Controlador Geral do Município a celebração de Acordo de Leniência no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoramento ao Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos preparatórios da celebração de Acordo de Leniência;
CONSIDERANDO a indicação, pela Procuradoria Geral do Município, de Procurador do Município para integrar a Comissão, atendendo a ofício de solicitação da Controladoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os agentes públicos abaixo relacionados para a composição da Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do Município na condução dos procedimentos relativos à celebração de Acordo de Leniência, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º da agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014:
I - Daniele Dobner Santos - RF 729.579.1;
II - Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço - RF 835.998.9;
III - Thiago Ryuichi Hirata - RF 835.990.3;
IV - Leda Helena Barreto Leite - RF 836.045.6;
V - Otávio Henrique Simão e Cucinelli - RF 800.790.0;
VI - Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8/1;
VII - Juliana Custodio Silveira, RF 835.984-9/1;
Art. 2º. A Comissão deverá prestar o assessoramento a partir do recebimento da proposta de Acordo de Leniência.
Art. 3º. A coordenação da Comissão caberá à Daniele Dobner Santos, Procuradora do Município de São Paulo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo