Constitui Grupo de Trabalho para análise da minuta de normatização da contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra para Administração Pública Municipal, à vista das propostas e conclusões constantes do relatório final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF e estudos sobre a viabilidade técnica da implementação de propostas, e apresentação da redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito.
PORTARIA CONJUNTA Nº 5/SMG/SF/PGM/2017
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a ação civil pública nº 0000130-83.2015.5.02.0001 proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF, após apreciar pontualmente cada requerimento formulado pelo Ministério Público do Trabalho, propôs, ao final, a elaboração de um decreto com o objetivo de disciplinar os itens específicos que deverão constar dos editais de licitação e nos contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços com emprego de mão de obra não eventual, bem como os procedimentos a serem adotados pelos órgãos contratantes para efetivação das medidas;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de avaliação técnica, pelos órgãos e unidades municipais competentes, acerca dos termos da minuta de normatização apresentada e a elaboração de redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito,
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para análise da minuta de normatização da contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra para Administração Pública Municipal, à vista das propostas e conclusões constantes do relatório final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF e estudos sobre a viabilidade técnica da implementação dessas propostas, e apresentação da redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito;
Art. 2º - Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Gestão – SMG:
CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO – RF 732.391.3
NELSON SEIJI MATSUZAWA – RF 753.884.7
II. Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SF:
MARCIO SILVA PAULO - RF. 755.943.7
JOSE AUGUSTO SANSONI SOARES - RF. 817.558-6
III. Representantes da Procuradoria Geral do Município – PGM:
RODRIGO VENTIN SANCHES – RF 735.749.4
RODRIGO BRACET MIRAGAYA – RF 753.631.3
Art. 3º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo a coordenação dos trabalhos ao primeiro nomeado, representante da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 4º - O Grupo deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo