Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 2° da Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 05/2017 que Constitui Grupo de Trabalho para análise da minuta de normatização da contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra para Administração Pública Municipal, à vista das propostas e conclusões constantes do relatório final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF e estudos sobre a viabilidade técnica da implementação de propostas, e apresentação da redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/SMG nº 16, de 13 de novembro de 2017.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 2° da Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 05/2017.
O Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDOa grande complexidade das atividades desenvolvidas pelo Grupo estiveram suspensas, e ainda a importância dos estudos e revisão dos procedimentos contábeis referentes à Folha de Pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo previsto no art. 2° da Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 05/2017;
RESOLVEM :
Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 07 de julho de 2017, o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 05/2017 para apresentação do relatório conclusivo, podendo este prazo ser prorrogado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo