CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 28 de Julho de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para análise da minuta  de normatização da contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra para Administração Pública Municipal, à vista das propostas e conclusões constantes do relatório final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF e estudos sobre a viabilidade técnica da implementação de propostas, e apresentação da redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito.

PORTARIA CONJUNTA Nº 5/SMG/SF/PGM/2017

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a ação civil pública nº 0000130-83.2015.5.02.0001 proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF, após apreciar pontualmente cada requerimento formulado pelo Ministério Público do Trabalho, propôs, ao final, a elaboração de um decreto com o objetivo de disciplinar os itens específicos que deverão constar dos editais de licitação e nos contratos administrativos que tenham por objeto a prestação de serviços com emprego de mão de obra não eventual, bem como os procedimentos a serem adotados pelos órgãos contratantes para efetivação das medidas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de avaliação técnica, pelos órgãos e unidades municipais competentes, acerca dos termos da minuta de normatização apresentada e a elaboração de redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito,

RESOLVEM:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para análise da minuta  de normatização da contratação de serviços terceirizados com cessão de mão de obra para Administração Pública Municipal, à vista das propostas e conclusões constantes do relatório final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria Intersecretarial nº 2/16 – SNJ/SMG/SF e estudos sobre a viabilidade técnica da implementação dessas propostas, e apresentação da redação final a ser submetida à apreciação do Senhor Prefeito;

Art. 2º - Designar os seguintes servidores para integrar o Grupo de Trabalho ora constituído:

I. Representantes da Secretaria Municipal de Gestão – SMG:

CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO – RF 732.391.3

NELSON SEIJI MATSUZAWA – RF 753.884.7

II. Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SF:

 MARCIO SILVA PAULO  -  RF. 755.943.7

JOSE AUGUSTO SANSONI SOARES - RF. 817.558-6

III. Representantes da Procuradoria Geral do Município – PGM:

RODRIGO VENTIN SANCHES – RF  735.749.4

RODRIGO BRACET MIRAGAYA – RF 753.631.3

Art. 3º - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, cabendo a coordenação dos trabalhos ao primeiro nomeado, representante da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 4º - O Grupo deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 ( trinta) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Intersecretarial SF/SMG 16/2017  - Prorroga prazo da Portaria.