Dispõe sobre a definição de responsabilidades e sobre os procedimentos operacionais para o fornecimento de gêneros alimentícios aos estudantes da Rede Municipal de Ensino durante os períodos de recesso e férias escolares, em cumprimento ao Decreto nº 63.074, de 22 de dezembro de 2023.
PORTARIA CONJUNTA SME/SMDHC Nº 01, DE 23 DE JULHO DE 2026
SEI 6016.2026/0043327-0
Dispõe sobre a definição de responsabilidades e sobre os procedimentos operacionais para o fornecimento de gêneros alimentícios aos estudantes da Rede Municipal de Ensino durante os períodos de recesso e férias escolares, em cumprimento ao Decreto nº 63.074, de 22 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 17.223, de 31 de outubro de 2019, que autoriza a Prefeitura a fornecer merenda escolar durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da rede pública e dá outras providências;
- a Lei nº 18.210, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo;
- o Decreto nº 59.660, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica e atribui à Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, em seu artigo 42, a competência para planejar, coordenar e implementar as ações relacionadas ao abastecimento para a alimentação dos estudantes;
- o Decreto nº 62.361, de 4 de maio de 2023, que transfere a Secretaria Executiva de Abastecimento – SEABAST, da Secretaria Municipal de Subprefeituras, e a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem modifica a vinculação do COMUSAN-SP e da CAISAN e altera a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;
- o Decreto nº 63.074, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 17.223, de 31 de outubro de 2019, que autoriza a Prefeitura a fornecer alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de férias e recesso escolar;
- a necessidade de estabelecer um fluxo de trabalho claro, transparente e eficiente entre as Secretarias envolvidas, de modo a garantir que a aquisição e a distribuição dos gêneros alimentícios ocorram de forma tempestiva e alcancem todos os estudantes beneficiários de maneira ordenada, maximizando a efetividade da política pública;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º Esta Portaria define responsabilidades e procedimentos operacionais para a atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional (SESANA), no fornecimento de gêneros alimentícios aos estudantes da Rede Municipal de Ensino durante os períodos de recesso e férias escolares, nos termos do Decreto nº 63.074, de 22 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A execução das ações reguladas por esta Portaria será pautada pelos princípios da eficiência administrativa, da transparência, da colaboração intersetorial e do primado da segurança alimentar e nutricional dos estudantes, visando à garantia do direito humano à alimentação adequada.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS
Seção I
Da Competência da Secretaria Municipal de Educação (SME)
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), na qualidade de órgão gestor da política de alimentação escolar do Município:
I - definir, com base nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 63.074, de 2023, a metodologia para a identificação e a seleção do público beneficiário, bem como consolidar os dados dos estudantes elegíveis e encaminhar à SESANA, em formato e periodicidade previamente acordados, a listagem e o quantitativo total de beneficiários por Unidade Educacional;
II - estabelecer, em colaboração técnica com a SESANA e em estrita observância às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e às normas de nutrição, os parâmetros técnicos e nutricionais para a composição dos gêneros alimentícios a serem fornecidos, garantindo seu valor nutricional e adequação ao público-alvo;
III - indicar, acompanhar e compatibilizar a execução com as dotações próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, referente à cobertura integral das despesas decorrentes da aquisição e distribuição dos alimentos, utilizando os instrumentos de planejamento e execução financeira e orçamentária aplicáveis;
IV - realizar o acompanhamento da execução das ações de fornecimento sob a perspectiva pedagógica e da educação alimentar e nutricional, integrando a iniciativa ao projeto político-pedagógico das Unidades Educacionais;
V - monitorar a taxa de sucesso das entregas e a resolução de ocorrências, com base nos relatórios e dados a serem fornecidos pela SESANA, para fins de avaliação da efetividade e aprimoramento contínuo do programa;
VI - coordenar e executar a comunicação institucional relacionada à distribuição dos alimentos, em articulação com as demais Pastas e com a Secretaria de Comunicação do Município, para garantir a ampla divulgação das ações junto às famílias dos estudantes e à comunidade escolar, promovendo o alinhamento com as diretrizes da política de alimentação escolar;
VII - indicar formalmente um ponto focal técnico e administrativo para atuar como interlocutor permanente com a SESANA, centralizando a comunicação e facilitando a resolução de questões operacionais.
Seção II
Das atribuições da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional (SESANA)
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) por intermédio da Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional (SESANA):
I - instruir, requisitar, executar os procedimentos administrativos necessários à aquisição e distribuição dos gêneros alimentícios, observadas a legislação de licitações e contratos, a disponibilidade orçamentária e financeira e a competência da autoridade ordenadora da despesa e acompanhar tecnicamente, em estrita conformidade com os parâmetros técnicos e nutricionais definidos no inciso II do artigo 2º desta Portaria;
II - definir e operacionalizar a logística de entrega dos gêneros alimentícios, com base nas informações de quantitativo e endereços fornecidas pela SME/CODAE, planejando as rotas e os cronogramas de modo a viabilizar a distribuição diretamente às Unidades Educacionais e assegurando que as entregas ocorram no intervalo entre o mês anterior ao início de cada período de recesso ou férias escolares e o último dia útil imediatamente anterior ao início desses períodos;
III - apresentar à SME/CODAE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do início de cada ciclo de distribuição, os seguintes documentos e informações para fins de conferência e acompanhamento:
a) a programação detalhada das entregas, organizada por Diretoria Regional de Educação (DRE) e Subprefeitura;
b) o cronograma com a data específica de entrega para cada Unidade Educacional;
c) a base de dados necessária à validação e ao controle dos beneficiários vinculados a cada Unidade Educacional, observado o sigilo, a finalidade pública e a Lei Federal nº 13.709, de 2018 - (LGPD);
IV - assegurar que os instrumentos contratuais firmados para a execução da ação contenham, obrigatoriamente, cláusulas que prevejam:
a) mecanismos de monitoramento e rastreabilidade da execução logística, permitindo o acompanhamento em tempo real do progresso das entregas;
b) mecanismos para a correção de falhas operacionais, incluindo a obrigação de realizar novas tentativas de entrega para os casos de insucesso comprovado, sem ônus adicional para a Administração Pública, em prazo e formato a serem definidos conjuntamente pelas Pastas;
c) a possibilidade de realização de vistorias técnicas por servidores designados pela SME/CODAE nos locais de montagem, armazenamento e manuseio das cestas, a qualquer tempo, para verificação do cumprimento das normas técnicas e sanitárias;
d) a disponibilização de uma central de atendimento telefônico e eletrônico (preferencialmente por e-mail) para o suporte às Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação durante todo o período de distribuição, para o esclarecimento de dúvidas e registro de ocorrências.
V - monitorar, apurar e adotar as providências administrativas e contratuais cabíveis em face de eventuais ocorrências, queixas ou denúncias reportadas pela SME, beneficiários, órgãos de controle ou qualquer cidadão, relativas à qualidade dos produtos ou à logística de entrega;
VI - compartilhar com a SME/CODAE, em formato e periodicidade previamente definidos entre as Secretarias:
a) relatórios detalhados contendo os dados sobre as ocorrências registradas e a taxa de sucesso das entregas, para fins de monitoramento e avaliação;
b) ao final de cada ciclo de distribuição, um extrato consolidado com a quantidade total de cestas efetivamente entregues e os valores financeiros totais executados na operação.
VII - promover, quando aplicável, a anulação de reservas de dotação e o cancelamento de saldos de empenho de recursos orçamentários não utilizados, em conformidade com as normas de execução orçamentária e financeira do Município;
VIII - garantir que todos os itens alimentícios fornecidos estejam em plena conformidade com as legislações sanitárias vigentes em âmbito federal, estadual e municipal;
IX - indicar formalmente um ponto focal técnico e administrativo para atuar como interlocutor permanente com a SME/CODAE.
Parágrafo único. O tratamento, o compartilhamento e o armazenamento de dados pessoais necessários à execução desta Portaria observarão a Lei Federal nº 13.709, de 2018, limitando-se às informações estritamente necessárias à identificação dos beneficiários, à logística de entrega, ao controle da distribuição, à prestação de contas e à fiscalização da política pública.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXOS
Art. 4º A operacionalização das ações regulamentadas por esta Portaria seguirá, obrigatoriamente, as seguintes fases macroprocessuais:
I - planejamento e Identificação: A SME/CODAE consolida e envia à SESANA a base de dados de estudantes beneficiários, observando os prazos pactuados entre as Pastas para viabilizar a fase subsequente;
II - execução Logística e Contratual: A SESANA realiza o tratamento da base de dados, efetua o planejamento logístico detalhado, e executa os procedimentos de aquisição e contratação para a distribuição dos alimentos;
III - monitoramento e Acompanhamento: A SESANA fornece à SME/CODAE os dados e relatórios sobre a execução das ações, permitindo o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação contínua da política pública por ambas as Secretarias.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º Os titulares da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) poderão, a critério conjunto e por meio de atos normativos complementares, detalhar os prazos, formatos de documentos e instrumentos operacionais mencionados nesta Portaria, bem como instituir uma instância de governança conjunta, como um comitê gestor, para o acompanhamento periódico da execução, resolução de questões operacionais complexas e proposição de melhorias no fluxo e na política.
Art. 6º Todo e qualquer material de comunicação ou divulgação, independentemente do meio ou canal utilizado, que se refira às cestas de alimentos fornecidas aos beneficiários da Secretaria Municipal de Educação, deverá conter a identificação institucional dos órgãos municipais responsáveis pela ação, conforme diretrizes da Secretaria de Comunicação e ser previamente validado pela SME e pela SMDHC.
Art. 7º Nas hipóteses de matrícula descontinuada antes do período de distribuição, não comparecimento do responsável para retirada da cesta no prazo estipulado pela Unidade Educacional ou desistência formalmente registrada, as cestas remanescentes deverão ser redistribuídas a estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme critério estabelecido pela SME.
§ 1º Caberá ao gestor da Unidade Educacional, após esgotadas as tentativas de contato com a família do beneficiário original, providenciar a imediata distribuição das cestas remanescentes, mediante registro em ata, seguindo a seguinte ordem de prioridade entre os estudantes matriculados na própria unidade:
I - estudantes com deficiência, não contemplados inicialmente, observada a ordem crescente de idade para fins de critério de desempate;
II - demais estudantes em condição de vulnerabilidade, como previsto no Decreto nº 63.074, de 2023, identificados por meio do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ainda não contemplados, observada a ordem alfabética do nome completo do estudante como critério de desempate.
§ 2º O processo de redistribuição deverá ser documentado com transparência, com a elaboração de um termo de entrega e recebimento assinado pelo novo responsável beneficiado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo