Regulamenta a Lei nº 17.223, de 31 de outubro de 2019, que autoriza a Prefeitura a fornecer alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de férias e recesso escolar.
DECRETO Nº 63.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a Lei nº 17.223, de 31 de outubro de 2019, que autoriza a Prefeitura a fornecer alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de férias e recesso escolar.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Lei nº 17.223, de 31 de outubro de 2019, que autoriza a Prefeitura a fornecer alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de férias e recesso escolar, fica regulamentada de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2° São beneficiários da ação governamental referida no artigo 1º deste decreto os estudantes devidamente matriculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º Constituem objetivos básicos do fornecimento de alimentação aos estudantes durante o período de férias e recesso escolar:
I - promover a segurança alimentar e nutricional de seus beneficiários;
II - garantir estímulos que contribuam para seu desenvolvimento integral;
III - estimular a emancipação das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade;
IV - promover a política pública de ações afirmativas do poder público.
Art. 4º O fornecimento de alimentação de que trata este decreto dar-se-á, preferencialmente, por meio da entrega de cestas básicas.
§ 1º A entrega da cesta básica ocorrerá, prioritariamente, na unidade educacional de matrícula do beneficiário, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação nos meses de dezembro e julho de cada ano.
§ 2º Caberá à respectiva unidade educacional proceder à entrega da cesta básica ao representante legal do beneficiário.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir, por portaria, normas específicas e/ou complementares voltadas à execução das disposições deste decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário e desde que haja disponibilidade de recursos financeiros.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095050582
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo