Constitui o Núcleo de Humanização da Autarquia Hospitalar Municipal, integrante da estrutura da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal.
PORTARIA 160/2018 - AHM
A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09;
Considerando a Política Nacional de Humanização (PNH, 2003) que preconiza a efetivação dos princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários, integrando nesse processo todas as suas dimensões, visando garantir o cumprimento dos seus princípios básicos no atendimento e acolhimento aos usuários, familiares e servidores do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de implantação de medidas humanizadoras, a fim de atender os princípios e diretrizes da construção do SUS, contidos nas leis e atos regulamentadores, tais como assistência integral, universalidade, hierarquização e regionalização de serviços, além do controle social;
Considerando a necessidade de alinhamento e atendimento às necessidades de ações humanizadoras nas unidades hospitalares pertencentes a Autarquia Hospitalar Municipal;
RESOLVE:
Art.1º Constituir o Núcleo de Humanização da Autarquia Hospitalar Municipal, integrante da estrutura da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal. a ser composto por:
AMANDA BARBOSA MONTEIRO VASQUES PEREIRA – RF 85309026
ANA CECILIA FREITAS – RF 82950851
ANA ROSA MARIA SILVA VICENTE – RF RF 65565821
ANGELICA ROSA DOS SANTOS PAGEU – RF 60032698
ELENA MITIE MIRANDA KAWABATA INOUE – RF 83103011
EMILY AZEVEDO SILVA – RF 83079621
LUCIANA LEAL RIBEIRO – RF 7755121
Art.2º - São atribuições do Núcleo de Humanização/AHM:
I. Propor e contribuir com a Política de Humanização do SUS, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal;
II. Realizar diagnóstico situacional de necessidades e oportunidades das Unidades de Saúde da AHM relacionadas à Humanização;
III. Planejar, estruturar e viabilizar os grandes Eixos de Humanização, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal; que são:
a - ACOLHIMENTO
b - PROMOÇÃO A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES
c - BRINQUEDOTECA
d - VOLUNTARIADO
e - CUIDADOS PALIATIVOS
f - PROGRAMA DOULA
IV. Apoiar as iniciativas, programas e projetos de Humanização das Unidades da AHM;
V. Monitorar e avaliar os programas e projetos de Humanização implantados nas Unidades da AHM;
VI. Promover e fortalecer a discussão da Política de Humanização do SUS nas Unidades da AHM;
VII. Fomentar a rede de comunicação entre as Unidades de Saúde da AHM para troca de informações e experiências sobre Humanização;
VIII. Disseminar os resultados das ações de Humanização da AHM, nos âmbitos interno e externo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 138/2012 – AHM, publicada em DOC de 19/06/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo