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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 160 de 8 de Outubro de 2018

Constitui o Núcleo de Humanização da Autarquia Hospitalar Municipal, integrante da estrutura da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal.

PORTARIA 160/2018 - AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 13.271/02, alterada pela Lei Municipal 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal 50.478/09;

Considerando a Política Nacional de Humanização (PNH, 2003) que preconiza a efetivação dos princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários, integrando nesse processo todas as suas dimensões, visando garantir o cumprimento dos seus princípios básicos no atendimento e acolhimento aos usuários, familiares e servidores do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de implantação de medidas humanizadoras, a fim de atender os princípios e diretrizes da construção do SUS, contidos nas leis e atos regulamentadores, tais como assistência integral, universalidade, hierarquização e regionalização de serviços, além do controle social;

Considerando a necessidade de alinhamento e atendimento às necessidades de ações humanizadoras nas unidades hospitalares pertencentes a Autarquia Hospitalar Municipal;

RESOLVE:

Art.1º Constituir o Núcleo de Humanização da Autarquia Hospitalar Municipal, integrante da estrutura da Gerência de Desenvolvimento de Pessoal da Autarquia Hospitalar Municipal. a ser composto por:

AMANDA BARBOSA MONTEIRO VASQUES PEREIRA – RF 85309026

ANA CECILIA FREITAS – RF 82950851

ANA ROSA MARIA SILVA VICENTE – RF RF 65565821

ANGELICA ROSA DOS SANTOS PAGEU – RF 60032698

ELENA MITIE MIRANDA KAWABATA INOUE – RF 83103011

EMILY AZEVEDO SILVA – RF 83079621

LUCIANA LEAL RIBEIRO – RF 7755121

Art.2º - São atribuições do Núcleo de Humanização/AHM:

I. Propor e contribuir com a Política de Humanização do SUS, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal;

II. Realizar diagnóstico situacional de necessidades e oportunidades das Unidades de Saúde da AHM relacionadas à Humanização;

III. Planejar, estruturar e viabilizar os grandes Eixos de Humanização, no âmbito da Autarquia Hospitalar Municipal; que são:

a - ACOLHIMENTO

b - PROMOÇÃO A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES

c - BRINQUEDOTECA

d - VOLUNTARIADO

e - CUIDADOS PALIATIVOS

f - PROGRAMA DOULA

IV. Apoiar as iniciativas, programas e projetos de Humanização das Unidades da AHM;

V. Monitorar e avaliar os programas e projetos de Humanização implantados nas Unidades da AHM;

VI. Promover e fortalecer a discussão da Política de Humanização do SUS nas Unidades da AHM;

VII. Fomentar a rede de comunicação entre as Unidades de Saúde da AHM para troca de informações e experiências sobre Humanização;

VIII. Disseminar os resultados das ações de Humanização da AHM, nos âmbitos interno e externo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 138/2012 – AHM, publicada em DOC de 19/06/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo