É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos a servidores.
"É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos a servidores”.
(Ref. processo administrativo 6021.2019/0019754-6) - DOC 06/07/2019
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo