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SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 16 de 5 de Julho de 2019

É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos a servidores.

"É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos a servidores”.

(Ref. processo administrativo 6021.2019/0019754-6) - DOC 06/07/2019

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo