Tipo | SÚMULA ADMINISTRATIVA |
Data de assinatura | 05/07/2019 |
Data de publicação | 06/07/2019 |
Ementa |
É de cinco anos, contados de cada pagamento, o prazo prescricional para o Município postular o ressarcimento civil de valores indevidamente pagos a servidores. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 06/07/2019 , p. 3 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Palavras-chave |
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PAGAMENTO SERVIDOR PÚBLICO |