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SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 14 de 28 de Novembro de 2017

A dispensa 'ad nutum" de empregados públicos em comissão  não implica pagamento da multa de 40% prevista no artigo 18, § 1º, da Lei Federal  8036/90, ou do aviso prévio indenizado.

"A dispensa 'ad nutum" de empregados públicos em comissão não implica pagamento da multa de 40% prevista no artigo 18, § 1º, da Lei Federal  8036/90, ou do aviso prévio indenizado".

(Ref. TID 17067019) - DOC 29/11/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo