A dispensa 'ad nutum" de empregados públicos em comissão não implica pagamento da multa de 40% prevista no artigo 18, § 1º, da Lei Federal 8036/90, ou do aviso prévio indenizado.
"A dispensa 'ad nutum" de empregados públicos em comissão não implica pagamento da multa de 40% prevista no artigo 18, § 1º, da Lei Federal 8036/90, ou do aviso prévio indenizado".
(Ref. TID 17067019) - DOC 29/11/2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo