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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 7 de 7 de Maio de 2020

Altera a redação do § 4º do art. 136 do Regimento Interno do Tribunal e dispõe sobre a descontinuidade do registro de decisões e acórdãos em livros.

RESOLUÇÃO Nº 07/2020

Altera a redação do § 4º do art. 136 do Regimento Interno do Tribunal e dispõe sobre a descontinuidade do registro de decisões e acórdãos em livros.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCM) no âmbito deste Tribunal de Contas, conforme Resolução nº 16/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 943 do Código de Processo Civil de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização dos recursos humanos e ambientais, bem como reduzir custos despendidos com impressão, encadernação e arquivamento de documentos em papel,

RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do artigo 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 136. -----------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------

§ 4º As decisões e os acórdãos serão lançados em notas nos autos, cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal mediante assinatura eletrônica e publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

-----------------------------------------------------------” (NR)

Art. 2º As decisões de câmaras e os acórdãos prolatados após o prazo de conclusão da 10ª Sessão Ordinária Não Presencial – SONP, bem como as decisões de juízo singular exaradas após 22 de abril de 2020, passarão a ser cadastrados apenas no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, sendo descontinuado o registro em livros, com o subsequente encerramento e arquivamento dos que ainda estejam em aberto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 7 de maio de 2020.

a) JOÃO ANTONIO

Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM

Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES

Conselheiro Corregedor;

a) MAURÍCIO FARIA

Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI

Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo