Altera a redação do § 4º do art. 136 do Regimento Interno do Tribunal e dispõe sobre a descontinuidade do registro de decisões e acórdãos em livros.
RESOLUÇÃO Nº 07/2020
Altera a redação do § 4º do art. 136 do Regimento Interno do Tribunal e dispõe sobre a descontinuidade do registro de decisões e acórdãos em livros.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCM) no âmbito deste Tribunal de Contas, conforme Resolução nº 16/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 943 do Código de Processo Civil de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a utilização dos recursos humanos e ambientais, bem como reduzir custos despendidos com impressão, encadernação e arquivamento de documentos em papel,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do artigo 136 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 136. -----------------------------------------------------------
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§ 4º As decisões e os acórdãos serão lançados em notas nos autos, cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal mediante assinatura eletrônica e publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
-----------------------------------------------------------” (NR)
Art. 2º As decisões de câmaras e os acórdãos prolatados após o prazo de conclusão da 10ª Sessão Ordinária Não Presencial – SONP, bem como as decisões de juízo singular exaradas após 22 de abril de 2020, passarão a ser cadastrados apenas no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal, sendo descontinuado o registro em livros, com o subsequente encerramento e arquivamento dos que ainda estejam em aberto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 7 de maio de 2020.
a) JOÃO ANTONIO
Conselheiro Presidente;
a) ROBERTO BRAGUIM
Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES
Conselheiro Corregedor;
a) MAURÍCIO FARIA
Conselheiro;
a) DOMINGOS DISSEI
Conselheiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo