Dispõe sobre a criação do Sistema DIÁLOGO, aprova a Instrução nº 01/2014 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 05/2014
Dispõe sobre a criação do Sistema DIÁLOGO, aprova a Instrução nº 01/2014 e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com respaldo, em especial, no disposto nos artigo 22, inciso XI, e artigo 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e artigo 190, alínea “c”, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02), e
Considerando a competência expressa no artigo 68 e ss do Regimento Interno (Resolução nº 03/02), e que o Parecer sobre as Contas do Prefeito poderá conter Determinações e Recomendações aos Órgãos Jurisdicionados;
Considerando os objetivos da qualidade que norteiam a ação do TCMSP e que o acompanhamento e a verificação do cumprimento desses apontamentos, na forma realizada atualmente, podem ser ainda mais aprimorados, inclusive com a geração de estatísticas acerca de seu cumprimento e maior aperfeiçoamento dos controles gerenciais atuais;
Considerando a necessidade de se estabelecer um controle mais eficiente e eficaz dessas determinações e recomendações que permita uma maior integração entre os controles interno e externo e elimine a duplicidade de atuação;
Considerando que a comunicação eletrônica por meio de sistemas informatizados torna mais ágil a troca de informações entre as entidades acima e os órgãos jurisdicionados e permite uma expressiva diminuição no trâmite de processos e a redução do tempo necessário para a instrução dos relatórios de contas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução nº 01/2014, que dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento das informações sobre o cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, aqui denominado DIÁLOGO.
Art. 1º Fica aprovada a Instrução nº 02/2020, dispondo sobre o DIÁLOGO, que consiste no sistema informatizado para controle e gerenciamento das informações sobre o cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres prévios e dos julgamentos das prestações de contas da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), assim como das análises de função de governo.(Redação dada pela Resolução TCM nº 18/2020)
Art. 2º - Sem prejuízo da instrução processual regularmente constituída, a forma de apresentação das informações relativas ao cumprimento das determinações e recomendações contidas nos acórdãos referentes aos Pareceres das Contas do Prefeito observará também os termos do estabelecido na presente resolução.
Art. 2º Sem prejuízo da instrução processual regularmente constituída, a forma de apresentação das informações relativas ao cumprimento das determinações e recomendações contidas nos pareceres e acórdãos citados no art. 1º observará também os termos da Instrução nele mencionada.(Redação dada pela Resolução TCM nº 18/2020)
Art. 3º - Os órgãos do Executivo disponibilizarão as informações referentes ao cumprimento de todas as Determinações e Recomendações dos Pareceres das Contas do Prefeito por meio do sistema DIÁLOGO na forma estabelecida na Instrução nº 01/2014.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, a Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) disponibilizarão as informações referentes ao cumprimento de todas as determinações e recomendações dos pareceres e dos acórdãos mencionados, por meio do sistema DIÁLOGO, na forma estabelecida na Instrução mencionada no art. 1º desta Resolução.(Redação dada pela Resolução TCM nº 18/2020)
Art. 4º - Caso os órgãos responsáveis pela implementação de Determinações e/ou Recomendações não se manifestem nos prazos estabelecidos no sistema ou não atendam às solicitações dos órgãos técnicos do TCMSP, seus correspondentes apontamentos serão considerados não atendidos.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação a partir do parecer das contas referente ao exercício de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 19 de novembro de 2014.
a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Presidente;
a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;
a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro;
a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro Corregedor;
a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo