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INSTRUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 1 de 24 de Novembro de 2014

Dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, a ser observada pelos órgãos do Executivo e pelas áreas deste Tribunal nos procedimentos para a operação e manutenção do sistema.

INSTRUÇÃO Nº 01/2014

Dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, a ser observada pelos órgãos do Executivo e pelas áreas deste Tribunal nos procedimentos para a operação e manutenção do sistema.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, expede, com fundamento no art. 22, inciso XI, e art. 39 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, e artigo 190, alínea “c”, do Regimento Interno (Resolução nº 03/02) a seguinte Instrução, que dispõe sobre o sistema informatizado para controle e gerenciamento das informações relativas ao cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, aqui denominado DIÁLOGO, a ser observada pelos órgãos do Executivo e pelas áreas deste Tribunal nos procedimentos para a operação e manutenção desse sistema.

Art. 1º - Os órgãos técnicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo incluirão todas as determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito no Sistema DIÁLOGO em até 30 dias após a sua publicação.

Art. 2º - As informações sobre o cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito serão inseridas no Sistema DIÁLOGO pelos órgãos responsáveis pelo seu cumprimento, na forma disciplinada nestas Instruções, até o prazo estabelecido no mesmo sistema e serão acompanhadas das devidas demonstrações e da indicação das evidências que permitam a verificação e comprovação das informações inseridas.

I – O responsável pela inserção das informações no Sistema é o Ordenador da Despesa do Órgão, que poderá delegar essa atribuição à servidor(es) designado(s) formalmente indicado(s).

II – Os servidores indicados receberão um login e cadastrarão senha própria para acesso ao Sistema DIÁLOGO que será disponibilizado para todos os órgãos envolvidos e responderão pelas informações inseridas com seu login.

III – Os níveis de acesso permitidos para cada tipo de login e usuário serão definidos em norma própria do Sistema.

Art. 3º - O cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito será acompanhado por este Tribunal, que avaliará as informações e os dados inseridos no Sistema pelos órgãos responsáveis pela sua implementação.

§ 1º - O TCMSP poderá solicitar novas informações, dados ou esclarecimentos sempre que os considerar necessários para a avaliação do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, indicando, no ato da solicitação, o prazo máximo para atendimento.

I – As solicitações do TCMSP serão inseridas no Sistema DIÁLOGO com a indicação de prazo máximo para atendimento.

II – Os órgãos da Administração Municipal deverão responder, também no Sistema, às indagações do TCMSP no prazo estabelecido ou justificar a impossibilidade desse atendimento.

III – Os órgãos responsáveis pela implementação das determinações e recomendações poderão também solicitar ao TCMSP esclarecimentos sobre o teor dos apontamentos efetuados.

Art. 4º - O Órgão de Controle Interno do Executivo deverá acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito e utilizar o Sistema DIÁLOGO para:

I - Solicitar novas informações, dados ou esclarecimentos sempre que os considerar necessários para a avaliação do cumprimento das determinações e recomendações dos pareceres das contas do Prefeito, indicando, no ato da solicitação, o prazo máximo para atendimento.

II – Os órgãos da Administração Municipal deverão responder, também no Sistema DIÁLOGO, às indagações do Órgão de Controle Interno do Executivo no prazo estabelecido ou justificar a impossibilidade desse atendimento.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 19 de novembro de 2014.

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro Corregedor;

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo