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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 32 de 24 de Novembro de 2022

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2023 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO nº 32/2022

Aprova o Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2023 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 14/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2023, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.

Parágrafo único - A aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2º A Subsecretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2023, as seguintes diretrizes: 

I – efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;

II – realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);

III – realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de visitas simultâneas às unidades jurisdicionadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;

IV – ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;

V – identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o estabelecido pelo Pleno.

Art. 3º Para execução do Plano Anual de Fiscalização de 2023, a Subsecretaria de Controle Externo irá dispor dos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) e dos quantitativos de fiscalizações constantes do Anexo 2 desta Resolução.

§ 1º Os quantitativos de fiscalizações referidos no “caput” encontram-se distribuídos entre PAF Obrigatório, decorrente de atribuições constitucionais e legais, e PAF por Amostragem.

§ 2º As fiscalizações previstas no PAF por Amostragem podem ser de iniciativa exclusiva dos Conselheiros ou da Subsecretaria de Controle Externo ou, ainda, de iniciativa comum entre os Conselheiros e a Subsecretaria de Controle Externo.

§ 3º As fiscalizações de iniciativa comum serão propostas pelos Conselheiros ou pela Subsecretaria de Controle Externo, assim subdivididas:

I - aprovadas por Resolução: Auditorias Transversais;

II - aprovadas individualmente: Auditorias Extraplano, Inspeções, Acompanhamentos e Análises.

§ 4º Os quantitativos das fiscalizações de iniciativa comum aprovadas individualmente ficam distribuídos na forma do Anexo 3 desta Resolução, de acordo com os seguintes percentuais: 

I – 70% (setenta por cento) para as fiscalizações relacionadas aos temas prioritários do Anexo 1 e para as fiscalizações cujo montante envolvido supera os limites estabelecidos no art. 4º;

II – 20% (vinte por cento) para as fiscalizações de iniciativa dos Conselheiros Relatores, exceto o Conselheiro Presidente;

III – 2,5% (dois e meio por cento) para as fiscalizações de iniciativa do Conselheiro Presidente no âmbito de sua relatoria;

IV – 2,5% (dois e meio por cento) para as fiscalizações de iniciativa do Pleno e das Câmaras;

V – 5% (cinco por cento) para as fiscalizações de iniciativa da Subsecretaria de Controle Externo.

§ 5º As solicitações por novas fiscalizações, previstas no parágrafo único do artigo 1º, estarão limitadas aos quantitativos de Dias Úteis de Servidor de Fiscalização (Dusfs) constantes do Anexo 2. 

§ 6º As propostas de novas fiscalizações que excedam os percentuais definidos nos incisos do § 4º deste artigo deverão ser submetidas à aprovação do Pleno do Tribunal de Contas.

Art. 4º Não dependerão de autorização específica (são obrigatórios):

I – os acompanhamentos de editais de bens e serviços com despesas estimadas acima de R$ 100 milhões (cem milhões de reais), os acompanhamentos de editais de obras e serviços de engenharia com despesas estimadas acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais) e os acompanhamentos de execução de contratos de bens, serviços e obras acima de R$ 200 milhões (duzentos milhões de reais);

II – as auditorias que constem do Plano Anual de Fiscalização aprovado pelo Pleno do Tribunal;

III – as fiscalizações relacionadas aos temas prioritários do Anexo 1.

IV - as fiscalizações sobre Alienações, Concessões, Parcerias Público-Privadas e outros instrumentos congêneres que envolvam receitas, desonerações ou bens acima de R$ 50 milhões trazidos a valor presente.

Art. 5º Até o último dia útil de janeiro de 2024, a Subsecretaria de Controle Externo prestará contas do Plano Anual de Fiscalização ao Presidente do Tribunal, por meio de relatório circunstanciado, em que discriminará, dentre outras informações, os recursos efetivamente despendidos.

§ 1º A Subsecretaria de Controle Externo elaborará relatórios trimestrais de execução parcial do Plano Anual de Fiscalização e os encaminhará ao Presidente do Tribunal.

§ 2º A Subsecretaria de Controle Externo desenvolverá painéis a serem disponibilizados em ambiente virtual aos Conselheiros para acompanhamento da execução do Plano Anual de Fiscalização ao longo do ano, com atualização mensal.

Art. 6º A Subsecretaria de Controle Externo observará a forma e os prazos previstos no artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com redação dada pela Resolução nº 14/2022, de 04/05/2022.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 23 de novembro de 2022.

a) JOÃO ANTONIO Conselheiro Presidente; a) EDUARDO TUMA Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM, Conselheiro Corregedor; a) MAURICIO FARIA Conselheiro; a) DOMINGOS DISSEI Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo