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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 1 de 11 de Março de 2009

Dispõe sobre a remessa de informações relativas aos instrumentos de contratos, convênios, termos de co-patrocínio e outros análogos e aditamentos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO 01/2009

Dispõe sobre a remessa de informações relativas aos instrumentos de contratos, convênios, termos de co-patrocínio e outros análogos e aditamentos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XI, da Lei Municipal 9.167/80 e o artigo 47 da Resolução 03/2002, que constitui seu Regimento Interno,

Considerando que o meio utilizado para remessa das informações estabelecido na Instrução 01/02, não está sendo eficaz; e

Considerando a evolução no processo de informatização, especialmente do correio eletrônico,

Resolve:

Art. 1º - Fica aprovada a Instrução 01/2009, que altera os parágrafos 1º e 5º do artigo 2º, e parágrafo único do artigo 4º da Resolução 01/2002, e introduz novos dispositivos, para determinar que o envio dos arquivos gerados pelo Sistema Eletrônico de Remessa de Informações – SERI, seja feito por meio de correspondência eletrônica (e-mail).

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2009.

a) ROBERTO BRAGUIM – Presidente;

a) EURÍPEDES SALES – Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Corregedor;

a) ANTONIO CARLOS CARUSO – Conselheiro;

a) MAURÍCIO FARIA – Conselheiro. 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo