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RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 2 de 11 de Março de 2009

Altera a redação do artigo 13, "caput", e § 1º, da Resolução 06/2000.

RESOLUÇÃO 02/2009

Altera a redação do artigo 13, "caput", e § 1º, da Resolução 06/2000.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XI, da Lei Municipal 9.167/80 e pelo artigo 190 da Resolução 03/2002, que constitui seu Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º - O artigo 13, "caput", e § 1º, da Resolução 06/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 – A Subsecretaria de Fiscalização e Controle encaminhará à Presidência do Tribunal, até o primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício, proposta de Plano Anual de Fiscalização, contendo a indicação dos órgãos e entidades fiscalizados no período, os procedimentos de fiscalização previstos, os objetos e os correspondentes objetivos, bem como os recursos estimados para a sua execução.

§ 1º - A aprovação do Plano Anual de Fiscalização dar-se-á até a primeira sessão ordinária de março, na forma regimental."

Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2009

a)ROBERTO BRAGUIM – Presidente;

a)EURÍPEDES SALES – Vice-Presidente;

a)EDSON SIMÕES – Corregedor;

a)ANTONIO CARLOS CARUSO – Conselheiro;

a)MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo