Altera a redação do artigo 13, "caput", e § 1º, da Resolução 06/2000.
RESOLUÇÃO 02/2009
Altera a redação do artigo 13, "caput", e § 1º, da Resolução 06/2000.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22, inciso XI, da Lei Municipal 9.167/80 e pelo artigo 190 da Resolução 03/2002, que constitui seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º - O artigo 13, "caput", e § 1º, da Resolução 06/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 – A Subsecretaria de Fiscalização e Controle encaminhará à Presidência do Tribunal, até o primeiro dia útil do mês de janeiro de cada exercício, proposta de Plano Anual de Fiscalização, contendo a indicação dos órgãos e entidades fiscalizados no período, os procedimentos de fiscalização previstos, os objetos e os correspondentes objetivos, bem como os recursos estimados para a sua execução.
§ 1º - A aprovação do Plano Anual de Fiscalização dar-se-á até a primeira sessão ordinária de março, na forma regimental."
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2009
a)ROBERTO BRAGUIM – Presidente;
a)EURÍPEDES SALES – Vice-Presidente;
a)EDSON SIMÕES – Corregedor;
a)ANTONIO CARLOS CARUSO – Conselheiro;
a)MAURÍCIO FARIA – Conselheiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo