RESOLUÇÃO 1/03 - TCM
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 190 do Regimento Interno,
RESOLVE :
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Resolução 7/94.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 7 de maio de 2003.
a) ANTONIO CARLOS CARUSO - Presidente;
a) EDSON SIMÕES - Vice-Presidente;
a) EURÍPEDES SALES - Conselheiro;
a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA - Conselheiro.