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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 6 de 15 de Julho de 2015

Dispõe sobre a adaptação do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, aos termos da Lei nº 13.748/2004, que instituiu o novo Plano de Carreiras dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio – Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

RESOLUÇÃO 6/15 - FM  DE 15 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a adaptação do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, aos termos da Lei nº 13.748/2004, que instituiu o novo Plano de Carreiras dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio – Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP (Processo nº 2013-0.160.948-6). 

O Superintendente Substituto do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar o Quadro de Pessoal da Autarquia à sistemática da Lei nº 13.748/2004, que instituiu o novo Plano de Carreiras dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio – Assistente de Gestão de Políticas Públicas; 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Os atuais cargos de Nível Médio do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 27.077/1988, ficam com as denominações, referências de vencimentos e quantidades alteradas na forma prevista na Lei nº 13.748/2004, que instituiu o novo Plano de Carreiras dos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal de Nível Médio – Assistente de Gestão de Políticas Públicas - AGPP, carreira composta por cargos multifuncionais, consistentes na aglutinação de atribuições da mesma natureza de trabalho, 

Artigo 2º - O Quadro Geral da Autarquia, bem como as carreiras atualmente existentes e abrangidas por esta Resolução, ficam configuradas na forma do Anexo integrante desta Resolução. 

Artigo 3º - A evolução funcional e o acesso na carreira dos Servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo obedecerá à forma disposta na Lei nº 13.748/2004, e demais alterações posteriores, bem como a jornada de trabalho e as tabelas de vencimentos constantes da citada lei. 

Artigo 4º - A integração dos Servidores nos padrões de vencimentos instituídos pela Lei nº 13.748/2004, observará as disposições contidas no referido diploma legal. 

Artigo 5º - A fixação do salário dos admitidos e contratados nos termos da Lei nº 9.160/1980 e demais legislações pertinentes aplicáveis à espécie, observará a norma contida na Lei a que se refere o artigo anterior. 

Artigo 6º - A fixação dos proventos dos Servidores aposentados da Autarquia observará as normas previstas na Lei nº 13.748/2004, e demais legislações pertinentes aplicáveis à espécie. 

Artigo 7º - Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, constantes no Anexo I do Decreto nº 27.077/1988, privativos dos integrantes da carreira de Oficial de Administração Geral - alterada pela Lei nº 11.511/1994 para a carreira de Auxiliar Técnico Administrativo e alterada pela Lei nº 13.748/2004 para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP serão providos pelo Superintendente da Autarquia, observando-se os demais requisitos estabelecidos na legislação específica, da seguinte forma: 

I – entre os Servidores optantes da carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP, instituída pela Lei nº 13.748/2004, independentemente do seguimento de atividade, inclusive entre os ocupantes do segmento de Atendentes de Agência; 

II – entre os Servidores não optantes pela nova carreira instituída pela Lei nº 13.748/2004, e que permanecem enquadrados nas antigas carreiras de Oficial de Administração Geral/Atendente de Agência e Auxiliar Técnico Administrativo. 

III – os eventuais casos abarcados pelos incisos I e II deverão ser regularizados nos termos desta Resolução. 

Artigo 8º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência. 

Artigo 9º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Artigo 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO REF Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO REF

EFETIVOS PROV. EFETIVOS PROV.

160 N.Médio Atendente de Agência NM-1 158 N.Médio Assistente de Gestão Políticas Públicas M-1

      NM-1 2 N.Médio Auxiliar Técnico Administração                 

350 N.Médio Oficial de Administração Geral NM-1 336 N.Médio Assistente de Gestão Políticas Públicas M-1

      NM-1 14 N.Médio Auxiliar Técnico Administração QPA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo