RESOLUÇÃO 46/02 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383, de 19 de abril de 1976,
R E S O L V E :
Art. 1º - O artigo 3º , da Resolução nº 31/02, de 04 de setembro de 2002, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - Fica o concessionário obrigado a construir muretas ao redor do terreno dentro do prazo de 90(noventa) dias da expedição da Carta de Concessão (Ato 326/32), sob pena de cassação da concessão, a exceção dos Cemitérios Jardins de Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro e Dom Bosco."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo