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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 4 de 27 de Fevereiro de 2014

Altera a Resolução n° 29, de 08 de novembro de 2012, que determina que os servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em razão de falecimento, ficam isentos de pagamento de taxas, emolumentos e preços públicos referentes à realização de funeral.

RESOLUÇÃO 4/14 - FM

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a alínea “a”, do artigo 8º da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976,

CONSIDERANDO a nova grade de urnas e caixões constante da Tabela de Preços dos Produtos e Serviços Funerários, instituída pela Resolução nº 002/2014, que divulga o valor, em moeda corrente, dos preços dos produtos e serviços prestados pelas unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos nas Agências do Serviço Funerário;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o artigo 1º da Resolução nº 29, de 08 de novembro de 2012, publicada no DOC de 09 de novembro de 2012, para fazer constar que a isenção de pagamento de taxas, emolumentos e preços públicos referentes à realização de funeral de servidores do Serviço Funerário, entendendo-se como servidores os efetivos (ativos e inativos), os admitidos e os comissionados, bem como os que se encontrarem à disposição desta Autarquia e seus dependentes, abrangerá a urna Hortência ou similar, em substituição à urna Safira, em conformidade com a nova grade de urnas instituída pela Resolução nº 02/2014.

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Resolução ora alterada.

Artigo 3º - Em caso de dúvida quanto à aplicação da presente Resolução, deverá o agenciador dirigir-se a sua Chefia Imediata.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo