ALTERA A R 10/02 - AQUISICAO DE CESTAS BASICAS.
RESOLUÇÃO 32/02 - FM
Dá nova redação ao parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução nº 10/02, de 26 de março de 2002.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.383 de 19 de Abril de 1976 e,
CONSIDERANDO que, o Serviço Funerário do Município de São Paulo é uma Entidade Autárquica Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, tendo administração e patrimônio próprios, podendo, assim, dispor quanto à concessão de benefícios sociais aos servidores da forma que melhor lhe convier;
CONSIDERANDO os constante aumentos nos preços dos produtos de gênero alimentício;
CONSIDERANDO a desnecessidade de se fixar através de Resolução, o preço máximo da cesta básica;
CONSIDERANDO que, o valor pago pela Autarquia aos fornecedores pela aquisição de cesta básica, deverá, necessariamente, estar balizado no processo licitatório;
CONSIDERANDO a necessidade em se manter a qualidade nos produtos que compõe a cesta básica;
CONSIDERANDO que, a cada aumento significativo no preço na cesta básica, acarreta a necessidade de alteração no parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução que trata desta matéria, quando da efetiva aquisição, a qual é decorrente do procedimento licitatório;
RESOLVE :
Art. 1º - O parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução n.º 10/02, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ....................................................................
Parágrafo 1º - A cesta básica a que se refere o "caput" deste artigo será composta por gêneros alimentícios de primeira linha e de real valor nutritivo, cuja soma dos valores não ultrapasse o preço ofertado pela empresa adjudicatária, no respectivo procedimento licitatório".
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo