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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 32 de 10 de Setembro de 2002

ALTERA A R 10/02 - AQUISICAO DE CESTAS BASICAS.

RESOLUÇÃO 32/02 - FM

Dá nova redação ao parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução nº 10/02, de 26 de março de 2002.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.383 de 19 de Abril de 1976 e,

CONSIDERANDO que, o Serviço Funerário do Município de São Paulo é uma Entidade Autárquica Municipal, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, tendo administração e patrimônio próprios, podendo, assim, dispor quanto à concessão de benefícios sociais aos servidores da forma que melhor lhe convier;

CONSIDERANDO os constante aumentos nos preços dos produtos de gênero alimentício;

CONSIDERANDO a desnecessidade de se fixar através de Resolução, o preço máximo da cesta básica;

CONSIDERANDO que, o valor pago pela Autarquia aos fornecedores pela aquisição de cesta básica, deverá, necessariamente, estar balizado no processo licitatório;

CONSIDERANDO a necessidade em se manter a qualidade nos produtos que compõe a cesta básica;

CONSIDERANDO que, a cada aumento significativo no preço na cesta básica, acarreta a necessidade de alteração no parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução que trata desta matéria, quando da efetiva aquisição, a qual é decorrente do procedimento licitatório;

RESOLVE :

Art. 1º - O parágrafo 1º, do art. 1º, da Resolução n.º 10/02, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................

Parágrafo 1º - A cesta básica a que se refere o "caput" deste artigo será composta por gêneros alimentícios de primeira linha e de real valor nutritivo, cuja soma dos valores não ultrapasse o preço ofertado pela empresa adjudicatária, no respectivo procedimento licitatório".

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo