Revoga as Resoluções nº 14, de 04 de outubro de 2000 e nº 31, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de empresas funerárias particulares.
RESOLUÇÃO 24/12 FM
De 09 de outubro de 2012.
Processo nº2006-0.184.172-9.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais e de conformidade com o artigo 8º, alínea a da lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976.
RESOLVE
Ficam revogadas as Resoluções nº 14, de 04 de outubro de 2000 e nº 31, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de empresas funerárias particulares.
Artigo 2º Os veículos fúnebres não pertencentes ao Serviço Funerário somente poderão exercer na Cidade de São Paulo o transporte de cadáveres e os respectivos serviços funerários, quando o óbito ocorre em outro município e o sepultamento deva realizar-se na Cidade de São Paulo, ou quando o óbito ocorrer nesta cidade e o sepultamento deva realizar-se em outra, nos termos da Lei Estadual nº 9055, de 27 de dezembro de 1994, em consonância com a Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976.
Artigo 3º A infração à regra contida no artigo anterior acarretará aos infratores a apreensão do veículo e do material de paramentação que se encontrar dentro do carro, além de multa para a liberação, nos termos dos §§ 4º e 6º, do artigo 2º, da Lei 8.383, de 19 de abril de 1976, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12.280, de 19 de dezembro de 1996.
Artigo 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo