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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 24 de 9 de Outubro de 2012

Revoga as Resoluções nº 14, de 04 de outubro de 2000 e nº 31, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de empresas funerárias particulares.

RESOLUÇÃO 24/12 – FM

De 09 de outubro de 2012.

Processo nº2006-0.184.172-9.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais e de conformidade com o artigo 8º, alínea “a” da lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976.

RESOLVE

Ficam revogadas as Resoluções nº 14, de 04 de outubro de 2000 e nº 31, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre o cadastramento de empresas funerárias particulares.

Artigo 2º – Os veículos fúnebres não pertencentes ao Serviço Funerário somente poderão exercer na Cidade de São Paulo o transporte de cadáveres e os respectivos serviços funerários, quando o óbito ocorre em outro município e o sepultamento deva realizar-se na Cidade de São Paulo, ou quando o óbito ocorrer nesta cidade e o sepultamento deva realizar-se em outra, nos termos da Lei Estadual nº 9055, de 27 de dezembro de 1994, em consonância com a Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976.

Artigo 3º – A infração à regra contida no artigo anterior acarretará aos infratores a apreensão do veículo e do material de paramentação que se encontrar dentro do carro, além de multa para a liberação, nos termos dos §§ 4º e 6º, do artigo 2º, da Lei 8.383, de 19 de abril de 1976, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 12.280, de 19 de dezembro de 1996.

Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo