Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO 2/11 - FM
de 07 de janeiro de 2011
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal 8.383 de 19 de Abril de 1976, em conformidade com o Decreto 51.157, de 29 de dezembro de 2009, ouvido o E. Conselho Deliberativo e Fiscal, e a vista da autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Gilberto Kassab, no Processo nº 2010-0.035.695-3.
RESOLVE
Artigo 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços e produtos específicos nas Tabelas Anexas, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 51.157, de 29 de dezembro de 2009 à Autarquia.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 horas do dia 13/01/2011, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo