DECRETO Nº 51.157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela, integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º. As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com os órgãos públicos municipais, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.
Art. 3º. Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 23.1 Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 23.4 Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990), os seguintes órgãos e entidades:
I - órgãos da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;
II - entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;
III - instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.
Art. 4º. O recolhimento dos preços públicos objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertence e seu código SAF.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogados os Decretos nº 50.350, de 24 de dezembro de 2008, e nº 50.505, de 16 de março de 2009, bem como o artigo 5º do Decreto nº 50.691, de 29 de junho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic
D 51429/10-ALTERA OS SUBITENS 3.2.1.1, 3.2.1.2 E O ITEM 27 DA TABELA INTEGRANTE DO DECRETO
D 52040/10-REVOGA O DECRETO