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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 16 de 27 de Maio de 2010

Dispõe sobre a liberação dos terrenos para concessão que compõem a segunda fase da quadra de concessão C-15 da área do Cemitério São Pedro.

 

RESOLUÇÃO 16/10 - FM

 

RESOLUÇÃO Nº 016/2010, de 27 de maio de 2010

Ref. Processo nº 2008-0.369.960-0

Dispõe sobre a liberação dos terrenos para concessão que compõem a segunda fase da quadra de concessão C-15 da área do Cemitério São Pedro.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério São Pedro;

Considerando que na referida quadra não há corpos inumados;

Considerando o disposto na Deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal n.º 23/10.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar a Resolução nº 45/06 de 16 de novembro de 2006, reti-ratificando os seus termos como segue:

Retificar o terceiro considerando para fazer constar: CONSIDERANDO que com a referida transformação obter-se-á na primeira fase 214 unidades de terrenos, com 1,60 x 2,30 metros;

Alterar a redação do artigo 1ºpara fazer constar: 

Art.1º-Autorizar a transformação da Quadra Geral nº A- 29 do Cemitério São Pedro, com área de 2,321,73m², em Quadra de Concessão, disponibilizando na primeira fase 214 unidades perfazendo 989,28 m², para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais traslados e sepultamentos de peças Anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido.

Alterar a redação do artigo 2º para fazer constar:

Art.2º- A referida Quadra será denominada C-15, terá numeração própria. A primeira fase será disposta numeração em 4 fileiras de 54 unidades cada uma, exceto a primeira e a ultima fileira que terá 53 unidades cada, ficando indisponíveis o terreno nº 53 e o terreno nº 216.

Art. 2º - RATIFICAR os demais termos e condições da Resolução 45/06.

Art. 3º - Aprovar a liberação dos terrenos para concessão que compõem a segunda fase, na área remanescente de 1.332,45 m², disponibilizando de 213 unidades de terrenos, com 1,60 x 2,30 metros para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais traslados e sepultamentos de peças Anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, conforme segue:

FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS

01 216 ao 239 24

02 240 ao 262 23

03 263 ao 285 23

04 286 ao 307 22

05 308 ao 328 21

06 329 ao 348 20

07 349 ao 367 19

08 368 ao 384 17

09 385 ao 399 15

10 400 ao 412 13

11 414 ao 423 10

12 424 ao 429 06

TOTAL DE TERRENOS 213

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução FM nº 31/2011 - Reti-ratifica a Resolução.