Dispõe sobre a liberação dos terrenos para concessão que compõem a segunda fase da quadra de concessão C-15 da área do Cemitério São Pedro.
RESOLUÇÃO 16/10 - FM
RESOLUÇÃO Nº 016/2010, de 27 de maio de 2010
Ref. Processo nº 2008-0.369.960-0
Dispõe sobre a liberação dos terrenos para concessão que compõem a segunda fase da quadra de concessão C-15 da área do Cemitério São Pedro.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;
Considerando o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessões de terrenos nos Cemitérios Municipais, principalmente no Cemitério São Pedro;
Considerando que na referida quadra não há corpos inumados;
Considerando o disposto na Deliberação do Conselho Deliberativo e Fiscal n.º 23/10.
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar a Resolução nº 45/06 de 16 de novembro de 2006, reti-ratificando os seus termos como segue:
Retificar o terceiro considerando para fazer constar: CONSIDERANDO que com a referida transformação obter-se-á na primeira fase 214 unidades de terrenos, com 1,60 x 2,30 metros;
Alterar a redação do artigo 1ºpara fazer constar:
Art.1º-Autorizar a transformação da Quadra Geral nº A- 29 do Cemitério São Pedro, com área de 2,321,73m², em Quadra de Concessão, disponibilizando na primeira fase 214 unidades perfazendo 989,28 m², para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais traslados e sepultamentos de peças Anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido.
Alterar a redação do artigo 2º para fazer constar:
Art.2º- A referida Quadra será denominada C-15, terá numeração própria. A primeira fase será disposta numeração em 4 fileiras de 54 unidades cada uma, exceto a primeira e a ultima fileira que terá 53 unidades cada, ficando indisponíveis o terreno nº 53 e o terreno nº 216.
Art. 2º - RATIFICAR os demais termos e condições da Resolução 45/06.
Art. 3º - Aprovar a liberação dos terrenos para concessão que compõem a segunda fase, na área remanescente de 1.332,45 m², disponibilizando de 213 unidades de terrenos, com 1,60 x 2,30 metros para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais traslados e sepultamentos de peças Anatômicas, ou, ainda, a qualquer tempo, para uso futuro, desde que haja disponibilidade no local pretendido, conforme segue:
FILEIRA TERRENOS Nº QUANT. TERRENOS
01 216 ao 239 24
02 240 ao 262 23
03 263 ao 285 23
04 286 ao 307 22
05 308 ao 328 21
06 329 ao 348 20
07 349 ao 367 19
08 368 ao 384 17
09 385 ao 399 15
10 400 ao 412 13
11 414 ao 423 10
12 424 ao 429 06
TOTAL DE TERRENOS 213
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo