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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 16 de 27 de Outubro de 2016

Dispõe sobre o Programa Memória & Vida.

RESOLUÇÃO FM Nº 16/2016, de 27 de Outubro de 2016.

Dispõe sobre o Programa Memória & Vida.

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do artigo 8º da Lei 8.383 de 19 de abril de 1976;

CONSIDERANDO

> A necessidade e a relevância de regulamentar administrativamente o disposto no Plano Municipal Estratégico do Município de São Paulo – Lei n° 16.050/2014, de 31 de julho de 2014 – no que se refere ao SFMSP (Serviço Funerário do Município de São Paulo);

> O contido na LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, revogando a Lei nº 13.430/2002 e, em especial, os artigos 282 e 283;

> Que os cemitérios municipais integram o sistema de áreas protegidas, áreas verdes e espaços livres, conforme estabelece o Art. 282 da Lei n° 16.050/2014;

> Que o conjunto de áreas protegidas, espaços livres e áreas verdes são considerados de interesse público para o cumprimento de funcionalidades ecológicas, paisagísticas, produtivas, urbanísticas, de lazer e de práticas de sociabilidade, conforme preceitua o §2° do art. 265 da Lei n° 16.050/2014;

> A mudança de paradigmas na ressignificação dos espaços cemiteriais, que devem ser vistos como Parques de Memória, conforme Compromisso Institucional assumido por esta Autarquia junto à JOF (Junta Orçamentário-Financeira), além do estabelecido no Objetivo 2 do Planejamento Estratégico do Serviço Funerário do Município de São Paulo 2014/2016, de 06 de fevereiro de 2015;

> A necessidade de promoção permanente de atividades diversificadas para atingir os objetivos supramencionados, como visitas guiadas, esportes, atividades culturais (cinema, teatro, saraus, contações de histórias, apresentações musicais, entre outras manifestações artísticas), trilhas ambientais, marcos de memória e jardim de lembranças;

> Que a consolidação desse processo aumentará significativamente a frequência de pessoas nos cemitérios municipais e fará com que esses locais assumam um caráter cultural e pedagógico inerente até então não reconhecidos e assumidos como de interesse público, portanto, dimensão importante à Gestão Pública;

> A interface entre SFMSP e os demais setores da Administração Pública na preservação da cultura e da memória evidenciam pontos fortes desta experiência e partem dos princípios e do entendimento dos espaços cemiteriais como locais de transmissão, divulgação e produção de conhecimento;

> Que o SFMSP constitui parte integrante e ativa das políticas de democratização da cidade e ocupação dos espaços públicos de forma cidadã;

> O dever do SFMSP na promoção dos direitos humanos e reconstituição e preservação da memória histórica;

> Os efeitos eficazes das atividades já realizadas no âmbito educacional, sociológico e cultural, conforme comprova a repercussão positiva nos diversos meios de comunicação;

> A obrigatoriedade de preservação e manutenção do patrimônio histórico (material e imaterial), cultural e arquitetônico existentes nas necrópoles do Município de São Paulo;

> A necessidade de ações que visem enfrentar a questão do preconceito e o tabu da Morte;

> A Deliberação 003A/15 do Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, aprovada pelo Secretário Municipal de Serviços, que referenda o chamamento efetuado para realização de atividades culturais diversas nas dependências no Serviço Funerário do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR o Programa Memória & Vida, atualmente em efetiva execução através de diversos projetos no âmbito desta Autarquia, com as seguintes finalidades:

a) Ressaltar os cemitérios como espaço de preservação e divulgação da memória individual e coletiva;

b) Transformar os cemitérios em espaços Pedagógicos-Educacionais numa perspectiva interdisciplinar e, portanto, em espaços de Formação;

c) Garantir a ocupação cidadã desse espaço público como marco de História, Memória e Vida;

d) Promover e garantir ações intersetoriais no enfrentamento ao tabu da morte e a todos os preconceitos que o cercam, inclusive em relação aos locais a ela identificados, com a complexidade e a amplitude necessárias e pertinentes referentes aos temas da morte, do luto, da memória e da vida, em seus mais diferentes aspectos socioculturais;

e) Aproximar e envolver diferentes áreas e setores da administração pública e dos campos da cultura, do ensino e da pesquisa nas diversas temáticas que envolvem a questão do luto e da memória, numa perspectiva de superação de tabus e ressignificação dos espaços cemiteriais, contribuindo de forma interdisciplinar para as mudanças de paradigmas quanto à morte, ao luto, à memória e à vida.

f) Promover e elaborar encontros formativos com os diversos segmentos da administração pública, bem como com a sociedade civil, para viabilizar a realização de eventos artísticos (saraus, orquestras, corais, teatro, e eventos correlatos), sensibilizando o munícipe sobre os aspectos que tangenciam o tabu da morte na cidade de São Paulo e seu reflexo no âmbito sociocultural, transformando assim um ambiente antes consagrado ao luto e aos temas de natureza soturna em um parque de memória e vida, como preza o atual Plano Diretor.

Art. 2º. Tais finalidades serão alcançadas através do estímulo à ocupação dos espaços públicos dos cemitérios municipais de forma cidadã, por meio de atividades diversificadas no campo da cultura e do ensino, tais como visitas guiadas, apresentações musicais e teatrais, dança, projeções audiovisuais, contação de histórias, aulas expandidas e quaisquer outras manifestações presentes no cenário cultural, tendo como foco a preservação e divulgação da memória individual e coletiva e do patrimônio material e imaterial existentes nos espaços cemiteriais da cidade, bem como a divulgação e preservação das funcionalidades e potencialidades ecológicas, urbanísticas, de lazer e de práticas de sociabilidade inerentes a esses locais.

Art. 3º. Tais ações poderão ser realizadas por iniciativa da própria Autarquia ou através de parcerias com outras secretarias e instituições.

Art. 4º. Caberá a todos os Departamentos; às Diretorias e às Divisões da Autarquia, no âmbito da sua de atuação, responsabilizados direta ou indiretamente nas ações meio e fim de planejamento, de execução e avaliação do Programa ora instituído.

Art. 5º. Cabe à Superintendência do SFMSP coordenar e acompanhar todas as etapas do Programa Memória & Vida e garantir condições concretas às ações e atividades inerentes ao programa.

Art. 6º. O Programa objeto desta Resolução deverá ser periodicamente avaliado, visando possibilitar ajustes e adequações sempre que necessários.

Art. 7º. Fica permitida a utilização do logotipo do Programa Memória & Vida onde couber.

Art. 8º. Para implementar as ações inerentes ao Programa Memória & Vida deverá ser consignado no orçamento da Autarquia dotação própria para esta finalidade.

Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP.

Art. 10°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo