Divulga o valor em moeda corrente, dos preços para filmagens e fotografias realizadas nas dependências dos Cemitérios Públicos Municipais e dá outras providências.
RESOLUÇÃO nº 006/SFMSP/2018
De: 13 de Março de 2018
Divulga o valor em moeda corrente, dos preços para filmagens e fotografias realizadas nas dependências dos Cemitérios Públicos Municipais e dá outras providências.
PAULO CESAR NANNINI, designado pelo Senhor Secretário Municipal de Serviços e Obras para responder pela Superintendência do Serviço Funerário Municipal, nos termos da Portaria nº 082/SMSO-NTD-RH/2017, publicada no D.O.C. de 02 de Dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme previsto no parágrafo 1º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril,
Considerando como parâmetro os preços de serviços similares prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, fixados através do Decreto nº 57.548, de 19 de dezembro de 2016:
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os preços para a realização de filmagens de cunho não institucional nas dependências das Necrópoles Municipais e do Crematório Municipal Jayme Augusto Lopes, administrados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
I – Cemitérios Consolação, São Paulo, Quarta Parada, Araçá e Vila Mariana – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por doze horas de filmagem;
II – Cemitérios Lapa, Parelheiros, Santo Amaro, Freguesia do Ó, Campo Grande, Penha, Santana e Tremembé – R$ 2.000,00 (dois mil reais) por doze horas de filmagem;
III – Cemitérios Lageado, Vila Nova Cachoeirinha, São Pedro e Saudade – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por doze horas de filmagem;
IV – Cemitérios Dom Bosco, Itaquera e Vila Formosa – R$ 1.000,00 (hum mil reais) por doze horas de filmagem.
Art. 2º - O preço para realização de sessão de fotografias para fins publicitário e/ou econômico nas dependências dos Cemitérios Municipais e do Crematório Municipal Jayme Augusto Lopes, administrados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por sessão, com duração máxima de 03 (três) horas.
Art. 3º - Fica prevista a cobrança de hora extra com valor proporcional ao definido para o Cemitério solicitado.
Art. 4º - Os requerimentos deverão ser aprovados pela Superintendência para realização das filmagens e sessões de fotografias e após a devida autorização, o interessado deverá recolher o valor correspondente aos cofres da Autarquia, através de Guia a ser emitida pela Assessoria de Imprensa, previamente a realização dos trabalhos, sob pena de cancelamento da autorização concedida.
Art. 5º - Hipóteses de dispensa de pagamento:
a) Para estudantes, professores ou pesquisadores que tenham seus projetos recomendados pela instituição de ensino por meio de ofício da instituição;
b) Para solicitações de instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, para campanha ou obra sem fim lucrativo e com cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
c) Para solicitações de órgãos públicos da Administração Direta e Indireta das esferas Municipais, Estaduais e/ou Federais para campanha ou obra com cunho comprovadamente educativo, cultural, social e ou ambiental.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00H00 do dia 14/03/2018, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo