Revoga as Resoluções nº 03/SFMSP/2021 e nº 04/SFMSP/2021, que dispôs sobre a flexibilização para os planos funerários credenciados por contratação direta para atuarem no Município de São Paulo, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de Coronavírus – COVID-19.
RESOLUÇÃO Nº 10/SFMSP/2021
de 30 de setembro de 2021.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976,
CONSIDERANDO que a flexibilização para a atuação dos planos funerários credenciados por liquidação direta no Município de São Paulo fora deferida de maneira temporária, em decorrência da pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a significativa redução dos registros de óbitos no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a decisão manifestada pelo Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo, em Reunião Ordinária nº 07/2021, conforme Ata publicada no DOC de 30 de setembro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Resolução nº 03/SFMSP/2021, de 17 de março de 2021, publicada no DOC de 18 de março de 2021 e a Resolução nº 04/SFMSP/2021, de 18 de março de 2021, publicada no DOC de 19 de março de 2021.
Art. 2º A revogação aqui disposta passa a valer a partir da 0h do dia 06 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo