Confere nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução 03/SFMSP/2021 de 17 de março de 2021, que regula a flexibilização para os planos funerários credenciados por contratação direta para atuarem no Município de São Paulo, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de Coronavírus – COVID-19.
RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 04 DE 18 DE MARÇO DE 2021
Confere nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução 03/SFMSP/2021 de 17 de março de 2021, que regula a flexibilização para os planos funerários credenciados por contratação direta para atuarem no Município de São Paulo, otimizando a prestação dos serviços funerários para que não sofram interrupções decorrentes da pandemia de Coronavírus – COVID-19.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
-Art. 1º. O §1º do art. 2º da Resolução 03/SFMSP/2021 de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...] - § 1º Será concedida às empresas credenciadas por liquidação direta a isenção do recolhimento de taxas de transporte, quando forem responsáveis por este serviço, mantidas as demais taxas e preços públicos.”
-Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo