Dispõe sobre a reativação da Comissão Especial para Conciliação e Mediação de Passivos Ambientais em Processos Administrativos.
Resolução nº. 209 /CADES/2020, de 03 de março de 2020.
Dispõe sobre a reativação da Comissão Especial para Conciliação e Mediação de Passivos Ambientais em Processos Administrativos.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a 40ª Reunião Plenária Extraordinária do CADES, a reativação Comissão Especial para Conciliação e Mediação de Passivos Ambientais em Processos Administrativos, por proposta do Presidente do CADES, nos termos permitidos pelo “caput” do artigo 36 da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011.
Art. 2º - A comissão passa a ser composta pelos seguintes Conselheiros:
a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – OAB/SP
b) Liliane Neiva Arruda – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA
c) Rosélia Mikie Ikeda – Coordenação de Planejamento Ambiental – CPA – SVMA
d) José Ramos de Carvalho – ONG´s –Macrorregião– Norte 2
e) Willian Araújo Agra – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA
f) Vitor Torcinelli Rodrigues – Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA – SVMA
a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – OAB/SP (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
b) Dílson Ferreira – Seguimento Sociedade Civil: Setor Industrial (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
c) José Ramos de Carvalho – ONG´s –Macrorregião– Norte 2 (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
d) Jaciara Shaffer Rocha – ONG’s – Macrorregião – Sul 2 (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
e) Liliane Neiva Arruda – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
f) Rosélia Mikie Ikeda – Coordenação de Planejamento Ambiental – CPA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
g) Willian Araújo Agra – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
h) Juliano Formigoni – Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)
Art. 3º - A Comissão Especial terá duração por prazo indeterminado, a partir do início dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE CASTRO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo