CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 209 de 3 de Março de 2020

Dispõe sobre a reativação da Comissão Especial para Conciliação e Mediação de Passivos Ambientais em Processos Administrativos.

Resolução nº. 209 /CADES/2020, de 03 de março de 2020.

Dispõe sobre a reativação da Comissão Especial para Conciliação e Mediação de Passivos Ambientais em Processos Administrativos.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a 40ª Reunião Plenária Extraordinária do CADES, a reativação Comissão Especial para Conciliação e Mediação de Passivos Ambientais em Processos Administrativos, por proposta do Presidente do CADES, nos termos permitidos pelo “caput” do artigo 36 da Resolução nº 140/CADES, de 20 de julho de 2011.

Art. 2º - A comissão passa a ser composta pelos seguintes Conselheiros:

a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – OAB/SP

b) Liliane Neiva Arruda – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA

c) Rosélia Mikie Ikeda – Coordenação de Planejamento Ambiental – CPA – SVMA

d) José Ramos de Carvalho – ONG´s –Macrorregião– Norte 2

e) Willian Araújo Agra – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA

f) Vitor Torcinelli Rodrigues – Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA – SVMA

a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – OAB/SP (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

b) Dílson Ferreira – Seguimento Sociedade Civil: Setor Industrial (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

c) José Ramos de Carvalho – ONG´s –Macrorregião– Norte 2 (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

d) Jaciara Shaffer Rocha – ONG’s – Macrorregião – Sul 2 (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

e) Liliane Neiva Arruda – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

f) Rosélia Mikie Ikeda – Coordenação de Planejamento Ambiental – CPA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

g) Willian Araújo Agra – Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

h) Juliano Formigoni – Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA – SVMA (Redação dada pela Resolução SVMA/CADES nº 210/2020)

Art. 3º - A Comissão Especial terá duração por prazo indeterminado, a partir do início dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SVMA/CADES nº 210/2020 - Altera conselheiros da Comissão.