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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 199 de 18 de Julho de 2019

Dispõe sobre a aprovação da Indicação apresentada pela Comissão Especial para Acompanhamento e Contribuições para as Concessões de Áreas Verdes e de Conservação Ambiental

Resolução nº. 199 /CADES/2019, de 18 de julho de 2019.

Dispõe sobre a aprovação da Indicação apresentada pela Comissão Especial para Acompanhamento e Contribuições para as Concessões de Áreas Verdes e de Conservação Ambiental

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade de votos, durante a 213ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, realizada no dia 18 de julho do corrente ano, a indicação a respeito da necessidade de elaboração de Planos Diretores para os Parques Municipais da cidade de São Paulo, apresentada pela Presidente da Comissão Especial para Acompanhamento e Contribuições para as Concessões de Áreas Verdes e de Conservação Ambiental, em que a Sra. Presidente Cláudia C Vacilian M. Cahali, representante do Parque Ibirapuera e Conservação – PIC – da Macrorregião Centro Oeste 2, nos termos do inciso II do artigo 45 da Resolução nº 140/CADES, 20 de julho de 2011 (Regimento Interno) apresentou a seguinte recomendação :

Considerando:

i) As atribuições e responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, conforme previsto no artigo 2º do Decreto nº 58.625 de 08 de fevereiro de 2019 que consiste em planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa e conservação do meio ambiente do Município de São Paulo define os critérios para conter a degradação e a poluição ambiental enquanto órgão ambiental local do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;

ii) As atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, em especial os incisos I, II e III, do Artigo 31 da Lei 14.887/2009, que tratam dos processos de elaboração e formulação de políticas, planos e programas para proteção do meio ambiente;

iii) A necessidade de elaboração de Planos Diretores para os Parques Municipais;

iv) A possibilidade de Parcerias Público-Privadas e de Concessões de Parques Municipais.

Os membros da Comissão Especial para Acompanhamento e Contribuições para as Concessões de Áreas Verdes e de Conservação Ambiental recomendam que, a elaboração dos Planos Diretores dos Parques Municipais seja coordenada e realizada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA com a participação dos Conselhos Gestores, conforme previsto no inciso III do Artigo 10 da Lei 15.910/2013, sendo certo que a elaboração de Planos Diretores específicos para cada unidade é necessária e indispensável para obtenção de diagnóstico e assim planejar e nortear as ações e atividades a serem realizadas nos Parques Municipais a curto, médio e longo prazo, principalmente no que tange a tutelar, possíveis parcerias público-privadas, inclusive concessões.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo