Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/022/2026
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMSUB no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 340, § 2º, da Lei nº 16.050/2014;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (156992656/156991916) enviada no Processo SEI 6012.2025/0017565-0;
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal das Subprefeituras, diminuindo seu limite de R$ 510.505.005,00 para R$ 460.505.005,00, conforme consta no Anexo I (157780966), tendo em vista a necessidade de cumprimento do § 2º, II, do art. 340 da Lei nº 16.050/2014, após identificação de que tratavam-se de recursos remanescentes 2025.
Art. 2º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal das Subprefeituras no valor de R$ 50.000.000,00, conforme consta no Anexo II (157781103).
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (05): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular).
Contrário (01): CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo