Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
Resolução SMUL.ATECC.FUNDURB/021/2026
Aprova a alteração do Plano Anual de Aplicação 2026 e aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMUL no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.050/2014, que aprova a política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico — PDE do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
CONSIDERANDO a Planilha Descritiva e Apresentação da Secretaria (154021693/154021799) enviada no Processo SEI 6068.2025/0009108-7;
CONSIDERANDO a aprovação "ad referendum" da solicitação de alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 e aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da SMUL (154242702);
O Plenário do Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de maio de 2026, por maioria de votos,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano Anual de Aplicação para o exercício 2026 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sem alteração do limite total do FUNDURB, conforme consta no Anexo I (157780192).
Art. 2º. Aprovar o Plano Anual de Aplicação de Recursos Remanescentes 2025 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no valor de R$ 32.092.784,62, conforme consta no Anexo II (157780297).
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Favoráveis (06): Poder Público: SMUL, Paulo Leite Junior (Suplente); SMSUB, Tatiana Robles Seferjan (Suplente); SGM, Tarsila Amaral Fabre Godinho (Suplente); GAB. PREFEITO, Ricardo Figueiredo Veiga (Suplente). Sociedade Civil: CADES, Flávia Cristina de Campos (Titular); CMPU1, Severina Ramos do Amaral da Silva (Titular).
Contrário (00): Nenhum.
Abstenção (01): CMPU2, Angeli Franco Nobre (Titular).
Ausentes (03): Titulares e suplentes de SEPLAN, CMH e CMTT.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo